Devo declarar minhas criptomoedas?
Quem compra criptomoedas tem que declará-las no Imposto de Renda?
Esta é uma das dúvidas mais comuns em relação a ativos digitais e as exigências da Receita Federal. Afinal, ninguém quer deixar o Leão zangado.
Entenda as condições e os requisitos necessários para declarar seu conteúdo.
Preciso declarar minhas criptomoedas?
Se você comprou mais de R$ 5 mil em criptomoedas, não importa quais sejam, é necessário informar o seu patrimônio durante a declaração. Tanto faz se você é Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
Além disso, se você movimentou mais que R$ 35 mil mensalmente em operações e obteve lucros, os ganhos estão sujeitos ao imposto de ganho sobre capital. Nesse caso, o imposto deverá ser pago no mês seguinte ao da venda dos ativos.
Ganhos mensais de até R$ 5 milhões são tributados em 15% sobre os lucros. A alíquota sobe de acordo com o valor; quanto mais lucro você obtiver em operações, maior será o imposto cobrado.
Ou seja, se você não fez os recolhimentos mensais, já está devendo à Receita. Para pagamentos atrasados, é cobrada multa de 0,33% ao dia, podendo chegar até 20%, mais 1% de juros ao mês.
Como declarar?
Você deve declarar suas criptomoedas na guia Bens e Direitos do programa do IRPF ou IRPJ. Confira o passo-a-pass
· Na ficha Bens e Direitos, clique em Novo;
· Em Grupo, selecione a opção 08 – Criptoativos;
· Em Código, selecione a opção que mais se adequa ao seu patrimônio digital:
01 - Bitcoin (BTC)
02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros.
03 - Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros.
10 - NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis. 99 - Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
· Em Discriminação, explique, em detalhes, sobre a compra da criptomoeda. Informe o nome da criptomoeda e a sigla do token, a quantidade em carteira, quando foi feita a compra e o CNPJ da corretora. Caso tenha comprado de Pessoa Física, insira o CPF da parte vendedora.
· Se você vendeu criptomoedas em 2021, e já tinha declarado a posse dela em 2020, informe no campo Discriminação todas as informações pertinentes à venda. No campo “Situação em 31/12/2021, zere o valor.
Confira a tabela de tributação de ganho de capital:
· Até R$ 5 milhões: 15% sobre o ganho líquido mensal
· Acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões: 17,5% sobre o ganho líquido mensal
· Acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões: 20% sobre o ganho líquido mensal
· Acima de R$ 30 milhões: 22,5% sobre o ganho líquido mensal
Importante: se você não souber o valor exato da aquisição, acesse o site do Banco Central para verificar a cotação de dias específicos.
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda é muito importante, pois serve para comprovar a origem de possíveis ganhos futuros. Com isso, você evita dores de cabeça com a Receita e continua a realizar suas operações de maneira segura.
Agora que você viu como é simples declarar seu patrimônio no IR, que tal começar a investir hoje? A Bitget tem suporte a dezenas de criptomoedas, segurança de ponta e interface amigável para todos os níveis de usuário.
Registre-se agora – o processo é rápido e simples!